incoterms-2020

INCOTERMS® 2020 – As principais mudanças

No comércio internacional está-se, desde 01 de janeiro, sob as novas regras de Incoterms®. Os Incoterms® 2020 regulam os principais termos a serem incluídos nas transações em todos os modos de transporte (aéreo, ferroviário, rodoviário ou marítimo).

O que são os Incoterms

De uma forma geral, podemos denominar os IncotermsInternational Commercial Terms – como um conjunto de regras que facilitam as operações de comércio global. São através destas guidelines que os diferentes agentes globais conseguem comunicar– de forma padronizada – no envio e gestão de mercadorias.

Este conjunto de diretrizes são publicadas pela ICC (International Chamber of Commerce) que, desde 1936, ano da primeira publicação dos Incoterms®, ajuda ao comércio a nível global. Considera-se um guia essencial para todos os agentes que participam na importação/exportação diariamente. Apesar de não serem as únicas regras existentes em termos mundiais, são as que são mais utilizadas num âmbito global. Quer esteja a ser realizado um pedido de compra, o embalamento ou rotulagem de uma carga, transporte ou certificado de origem, as regras dos Incoterms® servem sempre como base de orientação.

“As regras Incoterms® são aplicadas por empresas em inúmeras transações comerciais em todo o mundo, refletindo a visão da ICC de assegurar a paz, prosperidade e igualdade de oportunidades através dos negócios.”
Portal ICC Portugal

Os Incoterms – 11 termos básicos

Em termos práticos, os Incoterms® podem ser denominados como siglas universais que auxiliam a comunicação global. São eles:

– Regras para qualquer modo ou modos de transporte

  • EXW (Ex-Works)
  • FCA (Free Carrier)
  • CPT (Carriage Paid To)
  • CIP (Carriage and Insurance Paid To
  • DPU (Delivered at Place Unloaded)
  • DDP (Delivered Duty Paid)

– Regras para o transporte marítimo e fluvial

  • FAS (Free Alongside Skip)
  • FOB (Free On Board)
  • CFR (Cost and Freight)
  • CIF (Cost Insurance and Freight)

Todos estes 11 termos básicos possuem um sentido claro e objetivo na compra e venda de mercadorias nos quatro cantos do mundo, funcionando como uma língua comum a todo o universo da logística & transportes.

O que mudou nos Incoterms® 2020

Os Incoterms® haviam sofrido a última atualização em 2010. Decorridos dez anos, a ICC entendeu que 2020 era o momento ideal para se proceder a um conjunto de ajustes que espelhem as mudanças no sistema de comercal internacional.

Para além de simplificar a informação relativa a cada um dos incoterms, as regras atualizadas incluem notas explicativas e detalhes mais aprimorados sobre as responsabilidades dos importadores e exportadores em cada um dos parâmetros Incoterms® 2020.

Nos Incoterms 2020 estão refletidas as necessidades demonstradas no mercado em relação ao conhecimento de embarque, com notação a borda e a regra Incoterms® de FCA (Livre Transportador). São, ainda, alinhados diferentes níveis de cobertura de seguro nos CIF e nos CIP.

Na versão mais atualizada dos Incoterms, em vigor desde o início do ano, são incluídos acodos para transportes com meios de transporte próprios nos FCA, DAP, DPU e DDP. Nos Incoterms 2020 as DAT (Delivered at Terminal) passam para DPU.

O Incoterms® 2020 inclui, ainda, requisitos de segurança nas obrigações e custos de transporte.

Este artigo visa uma abordagem geral da Extra Transportes ao tema, pelo que todas as questões técnicas e relacionadas com os Incoterms® 2020 devem ser diretamente direcionadas para a ICC e consultadas no seu portal em https://www.icc-portugal.com.